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Processo 0036034-97.2009.8.26.0053 art. 90art. 85, § 3º
Decisão Diante do exposto, acolho a impugnação à execução, dando como correto o valor de R$ 897.750,74. em agosto/2016.Custas pela parte impugnada. Fixo os honorários no valor mínimo nos termos do art. 90 do novo CPC, incidente sobre a diferença entre o valor correto e o valor executado, art. 85, § 3º do novo CPC.Assegurada a gratuidade, se deferida nos autos principais.Int.