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Decisão Denomine-se a petição de fls. 4175/4197 de "Relatório Corpo Técnico". Fls. 4216/4217: Considerando-se a premência de outorgar-se à Administradora Judicial prazo suplementar para manifestação a respeito dos documentos juntados aos autos (não só pela Recuperanda, como também por credores, bem como em atendimento a requisições deste juízo), e igualmente sobre o quanto expendido nos autos a respeito da conduta da Recuperanda, com o que concordou o Ministério Público (fls. 4216), determino nova prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções promovidas contra a recuperanda pelo prazo de cento e vinte dias, a contar de 17 de junho de 2017 (fls. 3526/3527), o qual se encerrará, portanto, aos 16 de outubro de 2017.No mais, outorgo o prazo de 30 dias à Administradora Judicial para manifestar-se acerca das petições de fls. 3992/4001 (e documentos de fls. 4002/4012), 4014/4015, 4016/4017 (e documentos de fls. 4018/4169), 4198/4204 e 4205/4206. Intimem-se.