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Processo 3031980-97.2013.8.26.0602 artigo 1º-F
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada 2017.0000184136 "Deste modo, subsiste a inaplicabilidade da Lei n.º 11.960/09, reformando-se a respeitável sentença de primeiro grau, tão somente para definir como índice da correção monetária, a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data em que as parcelas tornaram-se devidas, e os juros de mora, a contar da citação, com taxa de 0,5% ao mês, de acordo com o disposto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35/01. Ante o exposto, acolho o reexame necessário, para pormenorizar os critérios de atualização dos atrasados."