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Processo 1007322-07.2017.8.26.0019 artigo 62Lei 8.245/91 09/12/2009
Decisão Citem-se, os réus para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, a fim de evitar a rescisão, mediante depósito judicial, conforme dispõe o artigo 62, incisos I e II, da Lei 8.245/91, alterada pela Lei n.12.112, de 09/12/2009). Outrossim, cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Intimem-se.