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Processo 0104907-75.2013.8.26.0000Processo 0921379-14.1980.8.26.0053 o da Execução. Precedentes deste C. Órgão Especial. Denego a ordemao Cartório.Câmara de Direito Públicoart. 267art. 6ºLei nº 12.016/09art. 100, § 8ºartigo 266 30/10/201208/11/201217/08/201202/10/201210/02/2014
Decisão Autos nº 198/06Vistos.1. Fls. 1639/1640: Indefiro a expedido de ofício requisitório de penhora valor pois trata-se de insuficiência de precatório. Defiro a expedição de ofício requisitório, na modalidade de ADITAMENTO ao precatório originário, em razão da insuficiência apurada a fls. 12 dos Embargos (no valor de R$ 1.651,26 para 30/11/02).Deixo de determinar a expedição de um novo ofício requisitório, pois a partir da EC nº 62/09 o regime especial de pagamentos de precatórios mitigou o princípio orçamentário, caindo por terra o fundamento para exigir uma nova ordem cronológica para o pagamento das insuficiências. Nesse sentido:"MANDADO DE SEGURANÇA. Aditamento de precatório de natureza alimentar. Preservação da ordem cronológica original. Cabimento. Regime especial (EC nº 62/2009). Ausência de interesse de agir. Impetrante não discorda da sua condição de devedor, nem dos valores devidos, tão somente, da ordem cronológica, devendo, independente dessa ordem, efetuar depósitos mensais, em percentual fixo (1,5% da renda líquida apurada nos 60 dias anteriores). Inexistente direito líquido e certo. Inocorrência de usurpação de competência do Juízo da Execução. Precedentes deste C. Órgão Especial. Denego a ordem (art. 267, VI, do CPC c.c. § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/09). (TJSP - MS nº 0104907-75.2013.8.26.0000/São Paulo, rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 23.04.14,v.u.)Por outro lado, "já assentou o Egrégio Órgão Especial deste Colendo Tribunal de Justiça que o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, veda a expedição de precatório complementar concernente a valor já pago, não abarcando a situação em que o valor não foi honrado em sua integralidade. Ainda, dispôs que o precatório complementar assume, no caso, o caráter retificador do valor do precatório originário, não se justificando a expedição de um novo (Agr. Instrumento nº 990.10.431275-2, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, j. a 01.12.10, v.u)." (TJSP - Relator(a): Ronaldo Andrade; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 30/10/2012; Data de registro: 08/11/2012).2. Conforme orientação técnica repassada ao Setor de Execuções, os aditamentos ou retificações de ofícios requisitórios expedidos no meio físico deverão ocorrer também por este meio, não se aplicando o peticionamento eletrônico utilizado para os novos ofícios requisitórios.3. Providenciem o(s) exequente(s) por petição ou meio magnético (CD-ROM ou pen drive), os dados necessários para oportuna expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 266 do RITJSP, com a redação dada pelo Assento Regimental n° 408/2012 e Portaria nº 8.660/2012 (DJE 17/08/2012 e 02/10/2012), para confecção dos novos modelos, no caso, ofício requisitório/aditamento e anexo II, com a relação dos credores e seus respectivos dados individualizados, de modo que para cada credor deverá ser expedido um anexo. O modelo explicativo do ofício, inclusive para "download", encontra-se no site http://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=2789. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis.4. Após a apresentação dos dados acima mencionados, confeccione a Serventia o ofício, que, depois de assinado digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao Cartório. 5. Conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexado ao ofício requisitório a planilha de cálculos, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, e deverão ser entregues na DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo/SP).6. Entregue o documento, a parte exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Int.