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Processo 0031511-09.2016.8.26.0114 Amsterdam Alexandre dos Santos o. Diante da manifestação formulada pela RecuperandaVara do Trabalho de Campinas 18/03/2016
Decisão AMSTERDAM ALEXANDRE DOS SANTOS propôs a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em desfavor de TRANSMERIDIANO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a inclusão de seu crédito trabalhista, no valor de R$ 9.000,00, que não foi incluído dentre a relação de credores. A recuperanda concordou com o pedido formulado (fl. 14). Manifestação do Administrador Judicial, e contador (fl. 18/20), bem do Ministério Público (fl. 25), pela procedência do pedido, e inserção do crédito do impugnante no quadro geral de credores.É O RELATÓRIO. DECIDO.1. Em primeiro lugar, determino a regularização da representação processual do impugnante, no prazo máximo de cinco dias, nos termos da petição de fl. 14. 2. Não obstante, passo à análise do pedido inicial, que ficará condicionado ao cumprimento do item 1 desta decisão. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, oriundo de acordo pactuado perante a 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em 18/03/2016, devidamente homologado por aquele Juízo. Diante da manifestação formulada pela Recuperanda, Administrador Judicial, com base em análise pericial contábil, e concordância do Ministério Público, de rigor a procedência da presente impugnação, e inserção do crédito do impugnante no quadro geral de credores. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inaugural, e determino a sua inclusão no quadro geral de credores.Sem custas e honorários.Ciência ao MP e ao AIJ.Intime-se. Cumpra-se.