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Decisão 1) F. 1350: intime-se o Sr. Perito, se concorda com o parcelamento dos seus honorários, em 3 (três) parcelas iguais. 2) Caso positivo, intimem-se os autores, para o início dos depósitos, observando-se que a perícia iniciará somente após o depósito da última parcela. Intime-se.