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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, apesar de intimado(a) via DJE (fls. 285), o(a) credor(a) não se manifestou em termos de prosseguimento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, em cumprimento à r. Decisão de fls. 284 (fls. 280), remeto os autos ao arquivo.