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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de folhas, faço a remessa eletrônica dos presentes autos digitais ao Egrégio Tribunal de Justiça - Serviço de Distribuição de Direito Público, para julgamento do recurso de apelação interposto. Nada Mais. São Paulo, 30 de março de 2017, Elaine Nossa Sotério, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo.