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Ato ordinatório Fls. 918/919: Ciência às requeridas quanto à estimativa dos honorários periciais em R$ 3.800,00 devendo depositá-los em 10 dias conforme Decisão de fls. 900/903, item 11;A Sra Perita requer ainda:"...- que o representante da empresa requerente, GUSTAVO DIAS RIZZO, seja intimado a disponibilizar à perícia documentos que contenham sua assinatura legítima, para que possam ser utilizadas como "padrões de confronto" na realização da perícia grafotécnica determinada..."