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Processo 1010405-98.2014.8.26.0451 Divalci Ferreira da SilvaJoão Paulo Gomes de OliveiraLucineia de Lima Souza s contratados receberiam sobre valores que eventualmente couberem à massa falidaart. 7º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0819/2016 Teor do ato: 1. Ciência à falida, ao administrador judicial, ao MP e demais interessados dos ofícios da Justiça do Trabalho de fls. 1804/1905, informando créditos de custas e crédito trabalhista.2. Em relação às habilitações de crédito, trabalhistas e de outras naturezas apresentadas nestes autos, devem ser encaminhadas diretamente ao administrador judicial, como estabelece o art. 7º, § 1º, da Lei de Falências. Em consequência, os credores que protocolaram suas habilitações nestes autos deverão reencaminhá-las, em cinco dias úteis, ao administrador judicial. São as de LUCINEIA DE LIMA SOUZA (fls. 1718/1719), CIG COMÉRCIO DE TELAS E FERRAMENTAS LTDA ME. (fls. 1723/1724), MÁRCIO APARECIDO NERES LAPA. (fls. 1751/1752), JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA) (fls. 1756/1757), PAULO CÉSAR GOMES CORRÊA (fls. 1826/1827), DIVALCI FERREIRA DA SILVA ( fls. 1879/1811). 3. Confira a Serventia se o patrono de todos esses credores estão cadastrados nos autos, providenciando eventual regularização necessária.4. Fls. 1830/1878: Manifeste-se o administrador judicial em 5 dias úteis esclarecendo se obteve os dados solicitados. 5. Certifique a Serventia se decorreu prazo para Unival, Fernando, Sérgio Miguel, Telefônica, SGS, Divalci se manifestarem nos termos do item 8 da decisão de fls. 1711/1715. 6. Tendo em vista que houve novos pedidos de habilitação de créditos, cabível que sobre a proposta do administrador judicial, de contratação de escritório de advocacia, para representar a massa falida em ações de natureza tributária, mediante honorários advocatícios de 20% a depender do êxito nas demandas, ou seja, os advogados contratados receberiam sobre valores que eventualmente couberem à massa falida, digam os novos credores e demais interessados em cinco dias úteis. Após ao MP para se manifestar nos termos da decisão de fls. 1711/1715, item 8 com urgência. Advogados(s): Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Renata Spadaro Ferreira de Castro (OAB 238290/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Ulisses Antonio Barroso de Moura (OAB 275068/SP), Luiza Benedita do Carmo Barroso Moura (OAB 62734/SP), Gerson Marcelino (OAB 165768/SP), Ed Charles Giusti (OAB 256574/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Carlos Henrique Ribeiro de Castro Lima (OAB 290754/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP)