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Processo 1067866-77.2015.8.26.0100 o incompetente.Saliento
Remetido ao DJE Relação: 0752/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 36: Ciente da resposta do cartório de protesto que os efeitos do protesto estão suspensos pela liminar deferida pelo juízo incompetente.Saliento, contudo, que em sentença foi confirmada a suspensão.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual apelação. Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP)