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Remetido ao DJE Relação: 0710/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia sobre o decurso do prazo de impugnação, e cls. Int. (OBS: parte devedora ainda não havia sido intimada do prazo para impugnação por não constar dos autos a efetiva transferência da quantia bloqueada; conforme comprovante de fls. 67 a transferência agora se efetivou e o mesmo prevalece como termo de penhora e, sendo assim, fica intimada parte devedora do prazo legal de impugnação, que começa a fluir a partir da disponibilização e publicação deste r. despacho no DJE). Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)