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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes s que deverão receber as publicações
Remetido ao DJE Relação: 0610/2016 Teor do ato: Decisão de fls. 60/61: Anotem-se os nomes dos advogados que deverão receber as publicações, indicados às fls. 21: Dra Daniella Foglia Palladino, OAB nº 191.204 e Dr. Antonio Carlos Fernandes, OAB 161.987.Em relação a este último (Dr. Antonio), deverá o autor regularizar a representação processual, porque não consta na procuração de fls. 05.Indefiro a gratuidade da justiça ao exequente, pois além de exercer efetivamente a profissão de advogado, declarou à Secretaria da Receita Federal ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 135.705,28 (fls. 30). E mais: declarou ser proprietário de galpão comercial avaliado em R$ 40.000,00, mais uma casa avaliada em R$ 320.000,00 (fls. 33) e uma sala comercial avaliada em R$ 345.000,00 (fls. 34).Assim, há indicativos de que pode recolher as despesas do processo, desde já. Indefiro, pois, o recolhimento ao final. Recolha a taxa judiciária devida, no prazo legal, sob pena de extinção da execução.Após o referido recolhimento, a serventia deverá tornar sem efeito os documentos referidos nos itens 3 e 4, pois sigilosos.E também expedir carta precatória para citação à pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.Os pedidos formulados às fls. 38/46 (desconstituição da personalidade jurídica e penhora de bens) serão apreciados apenas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo. Decisão de fls. 61: orno sem efeito a determinação do item 2 de fls. 60, porque Antonio Carlos Fernandes, indicado às fls. 21, é o próprio autor. Intimem-se. (REPUBLICADOS POSTO QUE NÃO CONSTOU O NOME DA DRA. DANIELLA FOGLIA PALLADINO). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)