PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0014407-72.2014.8.26.0114 art. 15Lei nº 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0540/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração por tempestivos.Os embargos servem para sanar falhas existentes na sentença quando há omissão, obscuridade ou contradição em seu próprio corpo.No caso, os pontos enfrentados na sentença foram aqueles onde havia controvérsia e necessidade de manifestação judicial.Com efeito, o valor de R$ 128.230,66, indicado pelo autor às fls. 57, consta expressamente do dispositivo da retro mencionada decisão, às fls. 53, em consonância com a disposição legal presente no art. 15, inciso II, da Lei nº 11.101/05. Desta feita, a sentença abrangeu, de forma clara e coerente, todos os pontos e pedidos contidos na inicial.Ante o exposto, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição, REJEITO os presentes embargos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Alexandre Queiroz Damaceno (OAB 286011/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)