PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0431/2016 Teor do ato: Fls. 1602/1603: Anote-se.Fls. 1609/1613: Prejudicado o julgamento dos embargos diante da ausência superveniente de interesse decorrente da decisão de fls. 1472/1473 que declarou a inexistência de interesse de inclusão da empresa no polo passivo da ação. Fls. 1827/1829: defiro a expedição de ofícios como pleiteado. Advogados(s): José Rubens Vivian Scharlack (OAB 185004/SP), Marcello Vieira Machado Rodante (OAB 196314/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Luiz Eduardo Vidal Rodrigues (OAB 272324/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP)