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Remetido ao DJE Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos.Em razão do trânsito em julgado da sentença, tem-se o início da fase de execução.Assim, requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Na mesma manifestação, apresente demonstrativo atualizado do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003.Por fim, proceda a serventia, nos autos da execução 0179633-45.2012.8.26.0100, ao bloqueio do veículo Camioneta Captiva Sport FWD, ano e modelo 2011, placa EZE 08710, preta, ano e modelo 2011, em cumprimento ao determinado na sentença de fls. 44/46.Nada providenciado, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ina Aparecida dos Santos Batista (OAB 349572/SP)