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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 da Vara do Trabalho de Matão sobre a impossibilidade alegada pelo Administrador Judicial da habilitação dos créditos solVara do Trabalho de Matão sobre a impossibilidade alegada pelo Administrador Judicial da habilitação dos cré
Remetido ao DJE Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.Informe ao Exmo. Juiz de Direito da Vara do Trabalho de Matão sobre a impossibilidade alegada pelo Administrador Judicial da habilitação dos créditos solicitados por ofício (ofícios n° 155/2016 e 168/2016), referentes aos processos n° 00355-70.2010.5.15.0081 e 0010427-43.2015.15.0081, enviando em anexo cópia da petição de fls. 1741/1743.No mais, providencie a serventia o cadastramento dos ofícios de fls. 1761/1768 e 1779/1788 como incidentes processuais de habilitação de crédito, abrindo-se vista judicial ao administrador judicial e à recuperanda.Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial nestes autos diante do quanto solicitado pela recuperanda às fl. 1789/1791.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), Jeniffer Maria Dorigan (OAB 263055/SP), Achiles Augustus Cavallo (OAB 98953/SP), Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB 228967/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Denise Maria Wolff Jorge (OAB 100102/SP), Deborah Marianna Cavallo (OAB 151885/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB 112939/SP), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP)