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Processo 0044539-23.2015.8.26.0100 o. Fica convertidoartigo 835artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Intime-se.Vistos.Conforme extrato em anexo, foi bloqueada a quantia de 1.725,71 pelo sistema Bacenjud. Emiti, nesta data, ordem de transferência da referida quantia para conta à disposição do Juízo. Fica convertido, desde já, o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. Fica o executado, por meio do presente despacho, intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Ferreira Lima (OAB 151585/SP), Cristiane Albuquerque Flygare (OAB 176659/SP), Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB 197038/SP), Rubens Antikadjian Junior (OAB 307178/SP)