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Remetido ao DJE Relação: 0328/2016 Teor do ato: Em acréscimo à decisão proferida a fls. 2180/2181, o autor a fls. 2184/2186 noticiou estar com problemas de saúde e que o valor depositado seria de R$ 265.545,53, juntando comunicação do Banco do Brasil S.A..Requereu o levantamento de R$ 65.656,60 em nome do exequente e R$ 89.642,84 em nome do causídico. Efetivou o autor o recolhimento das custas pela satisfação parcial.Assim, tratando-se de prestações vencidas, expeçam-se as respectivas guias, devendo ser aguardada a publicação desta decisão. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP)