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Remetido ao DJE Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3041/3042: Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, com urgência, em razão do pagamento de seus honorários, obedecendo a decisão de fls. 634, item 5.Ciente da interposição dos agravos de instrumentos, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarda-se eventual efeito suspensivo/antecipação de tutela ou informações de agravo. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)