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Processo 1001505-50.2015.8.26.0368 o. Oportunamenteartigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0284/2016 Teor do ato: "Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As partes pugnaram pela desistência do prazo recursal, o que foi homologado pelo Juízo. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais". Advogados(s): Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Thiago Fantoni Vertuan (OAB 307825/SP)