PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0276/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 1.0694.13.005419-0/001, cuja cópia foi juntada às fls. 1847/1849 e que suspendeu provisoriamente os efeitos da decisão agravada.Porém, deverão ser expedidas as cartas de intimação aos credores hipotecários, como já determinado, eis que tal intimação não trará dano algum à parte agravante.Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP)