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Processo 1018143-55.2016.8.26.0100 o atingiu-se o objetivo reintegrando-se a posseart. 48
Remetido ao DJE Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.Deixo de receber a emenda à inicial de fls. 45/53. A presente ação se iniciou com o intuito de reintegração de posse da empresa ViBrasil. Após decisão deste Juízo atingiu-se o objetivo reintegrando-se a posse, ou seja, satisfazendo o almejado, a emenda à inicial em nada é inerente com o objeto da presente ação, sendo que a mesma deve ser julgada extinta por falta de interesse de agir, em razão da satisfação da medida. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 48, VI do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I Advogados(s): Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP)