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Remetido ao DJE Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 268/269: Para apreciação do pedido de expedição do mandado de levantamento, tragam os executados cópia da sentença proferida nos autos dos Embargos à execução, bem como da certidão de transito em julgado. Sem prejuízo, traga também a certidão de transito em julgado da decisão que homologou a desistência do recurso de agravo de instrumento.Intime-se. Advogados(s): Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Denerval Ferraro (OAB 99590/SP)