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Remetido ao DJE Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls.188/189, diante de sua tempestividade, mas nego-lhes provimento em razão de sua evidente natureza infringente, pois, o que pretende a embargante é a alteração do conteúdo decisório da sentença, com a rediscussão da fundamentação do julgado, tendo, assim, adotado a via recursal incorreta para tanto. Intime-se. Advogados(s): Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ)