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Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 142/174: Recebo como aditamento a peça inicial. Anote-se.Não vislumbro alteração no panorama fático no que concerne ao pressupostos fáticos, de sorte que, por corolário lógico, mantenho a decisão de fl. 134/135 que indeferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos.No mais, cite-se conforme determinado á fl. 134/135.Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP)