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Processo 0117374-05.1998.8.26.0100 artigo 20, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0173/2016 Teor do ato: Por decisão proferida a fls. 1925/1926, cujo relatório fica adotado, foi determinado o retorno dos autos à perita judicial nomeada para que em seus cálculos incluísse as prestações vincendas.Apresentados esclarecimentos pela experta a fls. 1939/1942, apurado o saldo remanescente em favor do autor de R$ 92.643,07. Manifestação do credor (fls. 2010/2012) e da executada (fls. 2014/2016).Novos esclarecimentos da perita (fls. 2033/2036), nos quais confirmou a não inclusão de valores referentes ao décimo terceiro salário no período de 2012 a 2020, apresentando novos cálculos, com remanescente em favor do autor de R$ 108.606,85.Fls. 2056 e seguintes: Ofício noticiando o julgamento do recurso pelo c. Superior Tribunal de Justiça, negando provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão do e. Tribunal de Justiça quanto ao arbitramento de honorários de advogado.Fls. 2082/2087: v. Acórdão do e. Tribunal de Justiça determinando o arbitramento de honorários advocatícios com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Fls. 2159/2160: O credor concordou com os cálculos apresentados pela experta e requereu o arbitramento dos honorários advocatícios.Em cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça, primeiramente, deve ser fixada a verba honorária em favor do autor, como a determinação se deu sob a égide do anterior Código de Processo Civil, tratando-se de situação consolidada, o arbitramento se dará pelos parâmetros naquele Códex previstos.Assim, considerando-se o trabalho efetivado, fixo os honorários advocatícios em 10% do "quantum debeatur".Defiro o solicitado pela executada, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe qual é o valor depositado.Sem prejuízo, esclareçam quanto aos valores atinentes às parcelas vincendas, pois o termo final seria em julho de 2020.Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP)