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Remetido ao DJE Relação: 0134/2016 Teor do ato: Fls 670: Fls. 653/654: desassiste razão à massa falida. A decisão de fls. 647 foi publicada na imprensa oficial, conforme certidão de fls. 648. Já a certidão de ato ordinário expedida a fls. 650 refere-se à retificação do mandado de cancelamento de registro, que foi aditado para atender a exigência da nota de devolução encartada a fls. 585. Assim, de obscuridade não há se cogitar. Corrija-se a certidão de fls. 651 para que na 6ª linha conste "o qual foi arrecadado pela Massa Falida" (...) e não "arrematado". Também, nos mesmos termos, retifique-se a certidão de fls. 6386 dos autos da falência. No mais, aguarde-se manifestação do síndico. ( Em cumprimento a determinação de fls 670, retifico a certidão de fls 651 linha 6 para que conste que o imóvel situado à Rua Padre Manoel nº 311 - Apto 141 do Edifício Camila foi arrecadado pela Massa Falida de J. Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda) Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Marcia Puntel de Almeida Baracho (OAB 166429/SP), Laerte Iwaki Buriham (OAB 173227/SP), Rafael Iwaki Buriham (OAB 208012/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Flávio Lemos de Oliveira (OAB 10141/DF)