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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 de Direito.Fernando Atiê para acompanhamento dos serviços de avaliação
Remetido ao DJE Relação: 0133/2016 Teor do ato: Despacho proferido na petição do administrador às fls. 3174 (requer autorização para contratar o advogado Fernando Atiê para acompanhamento dos serviços de avaliação): "P. em cartório. J. Acolho as ponderações do AJ e autorizo a contratação do avaliador indicado. Desnecessário o acompanhamento por advogado, pois a avaliação é privativa do profissional indicado. SP, 13/4/2016. (A) Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, Juiz de Direito." Advogados(s): Jose Luis da Costa (OAB 71044/SP), Barcelos Martins de Oliveira (OAB 32618/SC), MARINA BURGES OLMOS (OAB 50654/RJ), Andressa Benedetti (OAB 329192/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB 299398/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Tatiana Cardoso Abrahão (OAB 246829/SP), Cesar Cipriano de Fazio (OAB 246650/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP), Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), Alexandre Abdias de Oliveira (OAB 154788/SP), Rita de Cassia Serra Negra (OAB 147067/SP), Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP)