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Remetido ao DJE Relação: 0075/2016 Teor do ato: Considerando a sentença proferida nos Embargos à Execução de nº 0152986-47.2011.8.26.0100 que julgou IMPROCEDENTE e pendente de Recurso Especial, manifestem os executados sobre o bloqueio on-line efetuado às fls. 42 e 44. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP)