PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0062/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/296: O peticionário não figura no polo passivo e não tem legitimidade para suscitar a nulidade da citação da coexecutada, ainda que realizada na sua pessoa. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 227/228. Intime-se. Advogados(s): Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP)