PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0038/2016 Teor do ato: Considerando a informação da não concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, fls. 313/323, cumpra-se o determinado na sentença proferida. Int. Advogados(s): Nilson dos Santos Almeida (OAB 128845/SP), Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB 174542/SP), Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB 174547/SP), Danilo Alexandre Gonçalves (OAB 317762/SP)