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Remetido ao DJE Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo fls. 242/244, em que se esclarece a formação do litisconsórcio. No mais, uma vez que houve agravo contra a decisão que determinou a correção do valor da causa, aguarde-se comunicação oficial do E. Tribunal, especialmente no que diz respeito ao efeito do recebimento do recurso. Int. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP)