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Remetido ao DJE Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 557-571: Considerando que o Autor trouxe aos autos apólice de seguro garantia com importância segurada no valor total dos títulos protestados e vigência até 27 de janeiro de 2019, cumpra-se a decisão de fls. 553-556. Intime-se. Advogados(s): Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)