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Processo 1083504-19.2016.8.26.0100 artigo 334artigo 238artigo 344artigo 231artigo 335artigo 212, §2º
Recebida a Petição Inicial Regularize o autor a sua representação processual, considerando que a procuração de fls. 27/29 está ilegível.Retifique o distribuidor a classe do processo, considerando que foi cadastrado como Execução de Título Extrajudicial, devendo ser alterado para Procedimento Comum.3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que "o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto" in Direito Processual Civil Moderno, RT, páginas 534 (grifos nossos).Destarte, cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do Código de Processo Civil), e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do Código de Processo Civil). Ademais, se o caso, observe-se a autorização legal prevista no artigo 212, §2º do Código de Processo Civil.Intime-se.