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Proferido Despacho Vistos. Trata-se de pedido de habilitação trabalhista de crédito de titularidade de Carlos Eduardo Cardoso de Jesus. Conforme exposto a fls. 31, o administrador judicial alega que o crédito suscitado deverá ser habilitado, na qualidade de crédito trabalhista privilegiado, pela quantia correspondente a R$ 39.219,11. O MP apresentou sua manifestação, tal como se observa a fls 38. Nesses termos, à míngua de outros elementos, defiro o pedido de habilitação de crédito acima referido, pelo valor correspondente a R$ 39.219,11, na qualidade de trabalhista - classe I. Ciência ao administrador judicial e ao MP. Após, aguarde-se o pagamento. Cumpra-se. Int.