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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art. 24, §1ºLei 11.101/05
Proferido Despacho Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, acerca da petição de fls. 421/445, mais detidamente à alegação de prescindibilidade da contratação da empresa de contabilidade, bem como a proposta de redução dos honorários. Ao tempo, especifique o Administrador a quantidade de parcelas para o pagamento dos honorários, observando o quanto dispõe o art. 24, §1º, da Lei 11.101/05.Intime-se.