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Proferido Despacho Vistos.Fls. 2845/2846: O execurado já foi intimado para pagamento, na pessoa de seu procurador, conforme decisão de fls. 2819, tendo decorrido o prazo sem manifestação, portanto, não há que se falar em nova intimação.Aguarde-se provocação em arquivo, nos termos da decisão de fls. 2841.Int.