PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art. 24, §1ºLei 11.101/05art. 53
Proferido Despacho Vistos.Defiro a contratação da empresa de contabilidade, como requerido pelo Administrador Judicial. Trata-se de serviço essencial ao restabelecimento da saúde financeira da Recuperanda, motivo pelo qual a empresa deve ser de confiança do Administrador, a quem serão prestados os devidos auxílios ao seu mister. Aceito, em razão da observância do disposto no art. 24, §1º, da Lei 11.101/05, a proposta de remuneração do Administrador e da empresa de contabilidade, como requerida à fl. 499/501. Providencie o Administrador a apresentação do contrato entabulado com a empresa contratada, em 10 dias. Em virtude da apresentação do plano de recuperação (fls. 532/620), expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções. Vistas ao Parquet. Int.