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Processo 0081369-90.2012.8.26.0100 art. 523
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Proferido Despacho Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste(m)-se o(s) vencedor(es) em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (art. 523 e 524, VII do CPC).Intime-se.