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Processo 0062394-34.2016.8.26.0050 o para a defesa da réart. 7ºartigo 41artigo 396 do CPPLei 11.719/2008art. 396-A
Proferido Despacho Vistos.Cuidam-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá se dar no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11 (art. 7º), do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida a fls. 150. Apesar da reincidência do acusado, observo que suas penas foram extintas há 3 anos, e tratando-se de acusação de crime de furto tentado, concedo, excepcionalmente, a liberdade provisória do acusado, expedindo-se alvará de soltura. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, fazendo constar as advertências de praxe, para os fins do art. 396-A, do CPP. Caso não ofereça a resposta nem constitua defensor, certificado, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo para a defesa da ré, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP. Oferecida a resposta, tornem conclusos. Arrolando as defesas testemunhas, deverão esclarecer se referidas testemunhas são de antecedentes, cujos informes são, no mais da vezes, irrelevantes ao exame do mérito da ação. Para maior agilidade na designação de datas, os depoimentos podem ser substituídos por declarações escritas, que poderão ser juntadas com a resposta à acusação.Requisite-se F.A. e certidões que dela constar, inclusive nas Execuções Criminais. Desnecessária a requisição do BOPM relativos aos fatos tratados nos autos, certo que, em havendo interesse das partes, poderão diligenciar a seu critério, e por sua conta, na obtenção do aludido documento, cujo acesso não se mostra sigiloso, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11 e Decreto Estadual nº 58.052/12, assim, não reclamando a intervenção Judicial a tanto. Em relação a corré Eliane, que encontra-se solta, cobre-se certidões da VEC e com o encarte, abra-se vista dos autos ao MP. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de suspensão condicional do processo e se possível a realização da audiência no mesmo dia. Intimem-se a defesa, réu e testemunhas, requisitando-se e deprecando-se, se o caso. Cientifique-se o Ministério Público.