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Proferido Despacho Vistos.Anote-se a interposição de recurso de apelação pelo autor. Deixo de proceder juízo de admissibilidade, seja de preparo ou tempestividade, nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC.Intime-se para contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1010, § 2º do CPC).Após, encaminhe-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito Privado) com nossas homenagens, procedendo-se anotações necessárias.Int.