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Processo 1067866-77.2015.8.26.0100 artigo 1012
Proferido Despacho Vistos.1) Ante a apelação de fls. 348/385, que possui efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1012 do Código de Processo Civil), excetuando-se no tocante ao cumprimento da liminar concedida nos termos do artigo 1012, parágrafo primeiro, inciso "v", do Código de Processo Civil, às contrarrazões no prazo legal.2) Após, com ou sem a apresentação dessas, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, com nossas homenagens de estilo.Int.