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Proferido Despacho Intimem-se os credores que se encontram representados nos autos, através seus respectivos advogados, via dje, para manifestarem-se sobre o quadro geral de credores apresentado pelo síndico (fls.3973/3983), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intimem-se, também, a Fazenda Nacional, Estadual (precatórias) e Municipal (mandado), a manifestarem-se sobre o quadro geral de credores apresentado pelo síndico (fls.3973/3983), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Instruam-se as precatórias e mandado com cópias de fls.3973/3983. Após as manifestações dos credores, ou no silêncio, dê-se vista ao MP.