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Proferido Despacho Fls. 362/426: para apreciação do pedido de penhora traga a exequente comprovação do transito em julgado da sentença do Processo nº 583.00.2003.081717-1 bem como a certidão da JUCESP que comprove a anotação de nulidade da ata de constituição da empresa executada.Int.