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Proferido Despacho Defiro ao habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à administradora judicial e, após, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.Deixo de intimar as falidas uma vez que não se encontram representadas nos autos, ante a renúncia de fls. 2.182 e posteriores tentativas de intimação (fls. 2.931/2.936).Providencie o Cartório a publicação e a remessa ao MP pelo portal-SAJ.A seguir, retornem conclusos.