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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.I - Regularize-se a representação processual de Valdir.II -Providenciem-se a certidão atualizada da matrícula do imóvel (20.462, do 1º CRI de Franca) e a certidão de valor venal do ano de 1996.III - A cessão dos direitos hereditários deve ser feita por escritura pública (Código Civil, artigos 108 e 1793). Providencie-se, em 15 dias, ou retifique-se o plano de partilha.IV - No silêncio, ou sendo requerido mais prazo (desde já indeferido), arquivem-se os autos. Consigno que o desarquivamento ficará condicionado ao cumprimento de todos os itens acima mencionados.