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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, devendo inclusive a recuperanda, no mesmo prazo, comprovar documentalmente o quanto alegado em relação ao pagamento do valor de R$ 6.287,28 efetuado para a habilitante (fl. 57). Intimem-se.