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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a Recuperanda, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas diante da petição do Administrador Judicial de fls. 1894/1895.No mais, manifeste-se o Administrador Judicial diante das impugnações de fls. 1673/1676, 1720/1727, 1731/1735, 1736/1740 e 1793/1875, bem como da petição de fls. 1890/1892.Intimem-se.